Tecnologia e Dispositivos26/09/2026Redação Biomi Tech7 min de leituraAtualizado em 29/09/2026

Wi-Fi 7 externo no Brasil: o que propõem as consultas 41 e 42 da Anatel e como participar

As Consultas Públicas 41 e 42 da Anatel propõem regras para equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão e Sistemas AFC na faixa de 5.925 a 6.425 MHz. Entenda as diferenças, os principais requisitos em debate e como enviar contribuição pelo Participa Anatel até 3 de dezembro de 2026.

Antena externa de rede sem fio instalada em poste, com arcos luminosos de Wi-Fi sobre uma área urbana ao fundo.

As Consultas Públicas nº 41/2026 e nº 42/2026 da Anatel formam um pacote regulatório para viabilizar Wi-Fi de Potência Padrão em ambientes externos na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz, com coordenação automatizada de frequências. A primeira proposta trata principalmente dos equipamentos e de como eles seriam certificados e ensaiados. A segunda define como funcionariam, seriam testados e registrados os Sistemas AFC, responsáveis por informar a cada equipamento quais frequências e níveis de potência podem ser usados em sua localização. As duas consultas foram abertas em 25 de setembro de 2026 e o Participa Anatel exibe encerramento em 3 de dezembro de 2026, às 23:59:59.

Isso ainda não é uma autorização geral já vigente para instalar Wi-Fi 7 externo em potência padrão. Os textos estão em consulta pública e podem ser alterados antes da edição de atos definitivos. O ponto central das propostas é permitir uso externo de maior potência sem abandonar a proteção dos sistemas de radiocomunicação que já operam na mesma faixa.

O que muda entre a Consulta 41 e a Consulta 42

Consulta Foco da proposta Quem deve acompanhar de perto
CP 41/2026 Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para certificação de Pontos de Acesso de Potência Padrão e Dispositivos Clientes Fixos com AFC. A minuta altera requisitos do Ato nº 14.448/2017 e procedimentos de ensaio do Ato nº 237/2022. Fabricantes, importadores, laboratórios, organismos ligados à avaliação da conformidade e empresas que pretendam implantar equipamentos Wi-Fi externos de potência padrão.
CP 42/2026 Requisitos técnicos e operacionais, segurança, testes e processo de registro dos Sistemas AFC na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz. Empresas interessadas em operar AFC, provedores e integradores de rede, operadores de infraestrutura neutra e organizações que dependam de conectividade externa coordenada.

O que a CP 41 propõe para os equipamentos

A Consulta 41 cria, na minuta, as figuras do Ponto de Acesso de Potência Padrão e do Dispositivo Cliente Fixo. Ambos operariam entre 5.925 MHz e 6.425 MHz, em posição fixa, com capacidade de geolocalização e somente nas frequências e potências autorizadas por um Sistema AFC. O ponto de acesso poderia se comunicar diretamente com o AFC ou usar um proxy.

Entre os parâmetros propostos, a potência EIRP média máxima seria de 36 dBm para o Ponto de Acesso de Potência Padrão e para o Dispositivo Cliente Fixo. Para operação externa, a minuta acrescenta um limite de 21 dBm em ângulos de elevação acima de 30 graus a partir do horizonte. Equipamentos cliente controlados pelo ponto de acesso teriam limite de 30 dBm e ainda precisariam ficar 6 dB abaixo da potência autorizada pelo AFC ao ponto de acesso associado.

Antes de transmitir em modo de potência padrão, o equipamento teria de se registrar em um Sistema AFC autorizado pela Anatel. O pedido incluiria coordenadas geográficas, altura da antena, número de série e número de homologação. A proposta exige comunicação segura, com HTTPS e TLS 1.2 ou superior, e consulta ao AFC pelo menos uma vez a cada 24 horas. Se o contato com o AFC falhar, a minuta prevê que o equipamento possa continuar operando somente até 23:59 do dia seguinte, quando deveria interromper a transmissão até obter nova lista de frequências e potências autorizadas.

A CP 41 também propõe restrições coerentes com a ideia de instalação fixa. Pontos de Acesso de Potência Padrão e Dispositivos Clientes Fixos não poderiam operar em plataformas de extração de petróleo, veículos terrestres, embarcações ou aeronaves. A minuta também admite infraestrutura neutra de Wi-Fi outdoor, em que uma mesma infraestrutura possa atender usuários vinculados a diferentes prestadores, provedores ou outras entidades, sem criar exclusividade sobre canal ou radiofrequência.

O que a CP 42 propõe para o Sistema AFC

O Sistema AFC é a peça que coordena o uso do espectro. Pela minuta da Consulta 42, ele usaria dados do Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel, o BDTA, e informações do próprio equipamento para calcular quais frequências e potências podem ser liberadas em uma localização e por determinado período. O objetivo é respeitar os critérios de proteção de sistemas incumbentes que já utilizam a faixa.

A proposta determina atualização diária dos dados extraídos do BDTA. O AFC teria de calcular potência a partir de EIRP máxima de 36 dBm, podendo reduzi-la pelo menos até 21 dBm, em passos de no máximo 3 dB. A Anatel também poderia definir áreas de exclusão nas quais o uso de potência padrão não seria permitido, independentemente do cálculo de propagação.

Quando houver disponibilidade técnica e respeito aos critérios de proteção, o AFC poderia indicar blocos contíguos compatíveis com larguras de canal de até 320 MHz. Essa indicação, porém, não criaria reserva, preferência nem exclusividade da frequência para um equipamento, operador ou prestador.

A minuta ainda estabelece controles de segurança e continuidade. A comunicação entre AFC e equipamentos deve usar HTTPS com TLS 1.2 ou superior, os dados devem ser protegidos contra acesso e alteração não autorizados, e os servidores que hospedam o Sistema AFC devem estar no Brasil, sujeitos à jurisdição brasileira, à fiscalização da Anatel e à LGPD. A proposta admite múltiplos operadores de AFC, sem exclusividade territorial ou de frequência.

Para o registro de um Sistema AFC, a CP 42 propõe três fases consecutivas: aplicação, teste e avaliação, e registro. Na primeira, a empresa apresenta dados legais, responsáveis, arquitetura, segurança, terceiros envolvidos e comprovação de capacidade técnica. Na segunda, o sistema passa por ensaios em laboratório habilitado pela Anatel. Depois da aprovação, a entidade pode ser habilitada e registrada como operadora de AFC.

Quais usos externos entram no debate

O comunicado da Anatel cita conectividade de usuários finais, utilities, indústria, logística, Internet das Coisas e serviços públicos. O modelo também abrange espaços públicos, áreas industriais, áreas rurais e outros ambientes externos de grande extensão. Na prática, o debate interessa a projetos que precisam de cobertura local de alta capacidade fora de prédios e que, ao mesmo tempo, precisam conviver com outros sistemas de radiocomunicação.

Wi-Fi 7 aparece nesse contexto porque a geração suporta canais muito largos e aplicações de alta capacidade, mas a consulta não promete velocidade, alcance ou disponibilidade comercial. O desempenho de uma rede real dependerá dos equipamentos certificados, do projeto de rádio, da disponibilidade local de canais, da potência liberada pelo AFC, da infraestrutura de transporte e das condições da regra final.

Como participar das Consultas 41 e 42

  1. Acesse o Participa Anatel, a plataforma oficial de participação social da Agência.
  2. Entre com a conta gov.br. A página institucional da Anatel informa que é necessário nível de confiabilidade Bronze para utilizar o sistema.
  3. Localize a Consulta Pública nº 41/2026 ou a Consulta Pública nº 42/2026. Em 26 de setembro de 2026, ambas aparecem com status aberto.
  4. Leia a minuta e os documentos associados antes de enviar a manifestação. Na CP 41, verifique especialmente requisitos do equipamento e procedimentos de ensaio. Na CP 42, concentre a análise em funcionamento, segurança, proteção de incumbentes, testes e registro do AFC.
  5. Use o formulário eletrônico da própria consulta para apresentar comentário, crítica ou sugestão fundamentada e devidamente identificada. Se estiver representando uma empresa, a Anatel informa que o representante deve realizar cadastramento no SEI e apresentar documentos que comprovem o vínculo.
  6. Envie a contribuição antes do encerramento exibido no Participa Anatel. Para as duas consultas, o sistema informa 03/12/2026 às 23:59:59.

O que vale observar ao formular uma contribuição

Para a CP 41, pontos objetivos de análise incluem geolocalização, limites de potência, comportamento em falha de comunicação com o AFC, periodicidade de consulta, segurança da conexão, procedimentos de ensaio e requisitos para infraestrutura neutra. Para a CP 42, os temas centrais incluem qualidade e atualização do BDTA, critérios de cálculo de interferência, áreas de exclusão, segurança dos dados, localização dos servidores, continuidade operacional, testes e critérios para registro de operadores.

Uma contribuição tende a ser mais útil quando identifica o item da minuta afetado, descreve o problema ou oportunidade, apresenta justificativa técnica ou operacional e, quando possível, sugere redação alternativa. A consulta pública é justamente a fase em que a Anatel recebe críticas e sugestões antes de consolidar a versão definitiva.

O que ainda não deve ser tratado como regra final

Até o encerramento da consulta e a eventual publicação dos atos definitivos, os requisitos descritos são propostas. Isso inclui potências, rotinas de atualização, critérios de registro, arquitetura de segurança e demais parâmetros técnicos. Portanto, empresas não devem tratar a abertura das consultas como autorização automática para ativar redes externas de potência padrão fora das condições atualmente vigentes.

Para acompanhar o processo, a referência principal deve ser o próprio Participa Anatel, onde ficam as minutas, a situação das consultas e o prazo de contribuição. Após o fechamento, a Agência analisa as manifestações e pode ajustar o texto antes de publicar a decisão final.

Fontes e referências

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