Tecnologia e Dispositivos27/09/2026Redação Biomi Tech6 min de leituraAtualizado em 29/09/2026

Consulta 32 da Anatel: limite de 30% de espectro e prazo até 13/10

A Consulta Pública 32 da Anatel propõe limitar a 30% o espectro que um mesmo grupo econômico pode deter por município em três blocos de frequências. Veja o que mudaria, o que ainda vale hoje e como participar até 13 de outubro de 2026.

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A Consulta Pública nº 32 da Anatel está aberta para contribuições até 13 de outubro de 2026, às 23h59. O texto em debate propõe um limite uniforme de até 30% do espectro considerado para um mesmo grupo econômico, em cada município, em três blocos: abaixo de 1 GHz, entre 1 GHz e 3 GHz e entre 3 GHz e 7,125 GHz. Esse percentual ainda não é uma regra vigente. A consulta discute uma minuta que, se aprovada ao fim do processo regulatório, substituiria a atual Resolução nº 703/2018.

A distinção é importante porque a norma hoje em vigor adota percentuais diferentes. Pela Resolução nº 703/2018, uma prestadora, suas coligadas, controladas ou controladoras podem deter, em um mesmo município, até 35% do espectro listado abaixo de 1 GHz, com possibilidade de chegar a 40% mediante condicionamentos da Anatel. Entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de 30%, também com possibilidade de chegar a 40% mediante condicionamentos. A norma atual não cria um teto geral equivalente para as faixas acima de 3 GHz, embora editais possam impor limites mais restritivos.

O que a Consulta 32 propõe

A minuta submetida à Consulta Pública nº 32 reorganiza os limites em três conjuntos de frequências e propõe o mesmo teto de 30% para todos eles. O cálculo é feito por município e considera a prestadora junto com empresas coligadas, controladas ou controladoras, isto é, o grupo econômico para efeito da regra.

Bloco de frequências Proposta da Consulta 32 Faixas listadas na minuta
Abaixo de 1 GHz Até 30% 700 MHz, 850 MHz e 900 MHz
Entre 1 GHz e 3 GHz Até 30% 1,5 GHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,1 GHz, 2,3 GHz e 2,5 GHz
Entre 3 GHz e 7,125 GHz Até 30% 3,5 GHz, 4 GHz e 6 GHz

A minuta não usa todo e qualquer espectro existente no país como base de cálculo. Para cada bloco, ela considera as subfaixas listadas em seu anexo que, na data da análise da Anatel, tenham autorização de uso em caráter primário associada ao Serviço Móvel Pessoal ou sejam objeto de procedimento de outorga em caráter primário em andamento.

O que mudaria em relação à regra atual

O efeito mais visível seria a uniformização do teto em 30% e a inclusão, na regra geral, de um terceiro bloco entre 3 GHz e 7,125 GHz. Hoje, a Resolução nº 703/2018 trabalha com 35% abaixo de 1 GHz e 30% entre 1 GHz e 3 GHz, admitindo em ambos os casos uma extensão até 40% condicionada pela Agência. A proposta da Consulta 32 não reproduz essa extensão até 40% no texto submetido ao público.

Situação Regra vigente em setembro de 2026 Proposta da Consulta 32
Abaixo de 1 GHz 35%, podendo chegar a 40% com condicionamentos 30%
Entre 1 GHz e 3 GHz 30%, podendo chegar a 40% com condicionamentos 30%
Entre 3 GHz e 7,125 GHz Sem teto geral equivalente na Resolução 703; editais podem impor limites 30%

Também muda a lista de frequências considerada no anexo. A proposta concentra o bloco abaixo de 1 GHz nas faixas de 700, 850 e 900 MHz e detalha novas referências para os blocos superiores, incluindo 3,5 GHz, 4 GHz e 6 GHz no terceiro grupo.

Em quais situações o limite de 30% seria observado

De acordo com a minuta, os limites seriam verificados quando a Anatel expedisse uma nova autorização de uso de radiofrequências em caráter primário para o grupo econômico da prestadora, em transferências de titularidade de autorização e em processos de alteração de controle societário. O texto também prevê que os limites possam ser considerados em processos de anuência prévia de exploração industrial previstos no Regulamento de Uso do Espectro, com a finalidade indicada na minuta de evitar concentração de espectro em desacordo com os princípios da nova resolução.

Nos processos de alteração de controle societário, a proposta prevê prazo de até 18 meses para adequação aos limites. Esse prazo máximo já aparece na norma vigente para transferências de autorização e alterações de controle, mas a nova redação reorganiza as hipóteses em que o teto seria aplicado.

Há ainda uma exceção relevante: a minuta diz que os novos limites não se aplicariam à primeira prorrogação das autorizações para uso de radiofrequências quando da entrada em vigor da nova resolução.

Editais ainda poderiam ser mais restritivos

Mesmo com um teto geral de 30%, a minuta preserva a possibilidade de editais de licitação para autorização de uso de radiofrequências adotarem limites mais restritivos. O texto diz expressamente que isso pode ocorrer inclusive para faixas acima de 7,125 GHz. Portanto, o percentual geral da resolução não impediria que um edital específico estabelecesse condições mais duras para determinado leilão.

Os 30% já valem?

Não. Em 27 de setembro de 2026, a Consulta Pública nº 32 continua aberta no Participa Anatel e o limite uniforme de 30% faz parte de uma proposta. A Resolução nº 703/2018 permanece vigente.

A própria minuta prevê a revogação da Resolução nº 703/2018 e estabelece que a nova resolução entraria em vigor 30 dias após sua publicação. Isso depende, porém, da conclusão da consulta e das etapas posteriores do processo regulatório. Contribuições recebidas na consulta podem levar a mudanças no texto antes de uma eventual aprovação final.

Como participar da Consulta Pública nº 32

A Anatel informa que as contribuições às consultas públicas devem ser feitas pelo Participa Anatel. A Consulta Pública nº 32 aparece entre as consultas em andamento com encerramento em 13/10/2026 às 23h59.

  1. Acesse o Participa Anatel e localize a Consulta Pública nº 32.
  2. Abra a consulta para ler o texto submetido, a minuta de resolução e os documentos relacionados.
  3. Faça login com a conta gov.br. A página de orientações da Anatel informa que o acesso ao sistema requer conta com nível de confiabilidade Bronze.
  4. Use a opção de contribuir dentro da consulta e registre a crítica, sugestão ou comentário que deseja enviar.
  5. Envie a contribuição antes do encerramento indicado no sistema.

Segundo a Anatel, todos os cidadãos brasileiros podem contribuir em consultas públicas. Representantes de empresas têm procedimento adicional de cadastramento para comprovar o vínculo com a organização.

O que observar antes de enviar uma contribuição

Para comentar a proposta com precisão, vale identificar qual item da minuta é afetado e separar o que diz respeito ao percentual de 30%, à composição das faixas consideradas no cálculo, às situações em que o limite seria aplicado ou às regras de transição. A página da Consulta 32 disponibiliza o texto da minuta e documentos associados ao processo regulatório.

O ponto principal para o leitor é simples: até 13 de outubro, o debate está aberto; o teto de 30% ainda não substituiu a regulamentação atual. A consulta trata de uma possível mudança nos limites de concentração de espectro por grupo econômico em cada município, e não de um novo limite já exigível das prestadoras.

Fontes e referências

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