Serviços e Documentos26/09/2026Redação Biomi Guia6 min de leituraAtualizado em 27/09/2026

Simples Nacional em setembro ou Simei em janeiro? Entenda os prazos para 2027

Receita Federal esclarece que a opção pelo Simples Nacional para 2027, nas situações previstas, vai até 30 de setembro de 2026, enquanto o enquadramento no Simei continua em janeiro de 2027. Veja quem precisa agir, em qual canal e como evitar confundir os regimes.

Profissional diante de dois calendários de 2027, janeiro e setembro, com documentos, laptop e pastas sobre uma mesa.

Para 2027, os dois prazos não são concorrentes: a solicitação para ingressar ou voltar ao Simples Nacional, nas situações alcançadas pela nova regra, deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Já a solicitação de enquadramento no Simei, sistema de recolhimento do MEI, continua no mês de janeiro de 2027, até o último dia útil. A Receita Federal publicou o esclarecimento em 25 de setembro justamente porque contribuintes estavam tentando fazer a opção pelo Simei em setembro.

Na data deste artigo, 26 de setembro de 2026, a janela do Simples Nacional para 2027 ainda está aberta e termina em 30 de setembro. O ponto principal é identificar qual situação cadastral se aplica ao CNPJ antes de acessar o serviço.

Simples Nacional e Simei não são a mesma opção

O Simples Nacional é o regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos legais. O Simei é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais aplicável ao Microempreendedor Individual, desde que o empresário atenda aos requisitos do MEI e seja optante pelo Simples Nacional.

Por isso, a mudança que antecipou para setembro a opção pelo Simples Nacional não transferiu o Simei para o mesmo mês. Para 2027, a Receita separa os calendários: setembro de 2026 para determinadas solicitações do Simples Nacional e janeiro de 2027 para o enquadramento no Simei.

Quem precisa fazer o quê para 2027

Situação do contribuinte Providência Janela Canal oficial Efeito esperado
ME ou EPP que não é optante pelo Simples Nacional e quer ingressar em 2027 Solicitar opção pelo Simples Nacional 1º a 30/09/2026 Portal do Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” Se deferida, a opção produz efeitos a partir de 01/01/2027
Empresa já optante pelo Simples Nacional, sem registro de exclusão futura Não precisa refazer a opção apenas por causa da virada do ano Sem nova solicitação anual de permanência Consultar situação e comunicações no Portal do Simples Nacional quando necessário Permanece no regime enquanto não houver exclusão ou saída válida
Empresa optante com registro de exclusão futura e que quer permanecer no Simples em 2027 Fazer nova solicitação de opção e tratar impedimentos aplicáveis Até 30/09/2026 Portal do Simples Nacional Ingresso ou permanência em 2027 depende do deferimento
Empresário individual já inscrito no CNPJ que quer entrar no Simei Solicitar enquadramento no Simei Janeiro de 2027, até o último dia útil Portal do Simples Nacional, “Solicitação de Enquadramento no Simei” Se deferido, o enquadramento produz efeitos desde o primeiro dia do ano-calendário
Novo MEI formalizado pelo Portal do Empreendedor Não usa a janela anual para uma opção separada pelo Simei No momento da formalização Portal do Empreendedor, dentro do fluxo de abertura A opção pelo Simei é automática a partir da inscrição no CNPJ, se cumpridos os requisitos

O que muda para quem já está no Simples Nacional

A Receita Federal informa que a empresa que já está no Simples Nacional não precisa apresentar nova opção para continuar no regime, exceto quando houver no cadastro um registro de exclusão futura. Isso evita uma interpretação comum da nova regra: setembro não virou um mês de “renovação obrigatória” para todos os optantes.

Quem recebeu ou possui registro de exclusão futura deve verificar a situação específica e não esperar janeiro para tentar resolver a permanência no Simples Nacional de 2027. O pedido relacionado ao Simples deve respeitar a janela de setembro de 2026.

E o MEI que foi excluído e quer voltar em 2027?

Esse é o caso em que os dois calendários podem aparecer para o mesmo contribuinte. Em perguntas e respostas publicadas pela Receita em 2026, o órgão orienta que o contribuinte excluído do Simples Nacional com efeitos em 01/01/2027 pode solicitar nova opção pelo Simples durante setembro de 2026. Para retornar também ao Simei, a solicitação de enquadramento como MEI é feita em janeiro de 2027.

Em outras palavras, para um MEI excluído que pretenda retornar aos dois enquadramentos, não basta esperar janeiro: a etapa do Simples Nacional pode precisar ser feita em setembro, e a etapa do Simei continua em janeiro. A análise de pendências e impedimentos continua sendo parte do processamento de cada pedido.

Por onde fazer a opção pelo Simples Nacional

O Portal do Simples Nacional disponibiliza a área de Opção, com os serviços de solicitação, acompanhamento e cancelamento enquanto o pedido estiver em análise e dentro das condições aplicáveis. O próprio portal informa que, para empresas já constituídas, a solicitação referente ao ano seguinte passou a ser formalizada entre 1º e 30 de setembro, com efeitos no primeiro dia do ano-calendário seguinte.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Entre na área de serviços de opção pelo Simples Nacional.
  3. Use “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” para formalizar o pedido quando sua situação exigir nova opção.
  4. Acompanhe o processamento no serviço de acompanhamento da formalização da opção.
  5. Se houver pendências impeditivas, trate-as dentro do prazo aplicável e acompanhe novamente o pedido.

O portal também permite acesso aos serviços por código de acesso e indica alternativa de acesso via e-CAC. Como os requisitos podem variar conforme a situação cadastral e fiscal, o acompanhamento do pedido é indispensável até o resultado.

Por onde fazer o enquadramento no Simei

O serviço específico é “Solicitação de Enquadramento no Simei”, disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro para o empresário individual já inscrito no CNPJ. O portal também oferece o acompanhamento do pedido e, enquanto ele estiver em análise e dentro do período de opção, o cancelamento da solicitação.

Quem acabou de abrir um MEI pelo Portal do Empreendedor está em situação diferente: a opção pelo Simei integra a formalização e é automática a partir da inscrição no CNPJ, desde que os requisitos sejam atendidos.

Não confunda a opção pelo Simples com a escolha sobre IBS e CBS

Setembro de 2026 também é um período relevante para empresas do Simples Nacional avaliarem a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Essa é uma decisão distinta da solicitação de ingresso no Simples Nacional e também não transforma o Simei em uma opção de setembro. A Receita informa ainda que o MEI não tem a escolha entre o modelo regular e o modelo dentro do Simples para IBS e CBS.

Assim, antes de clicar em qualquer serviço, separe três perguntas: a empresa precisa entrar ou voltar ao Simples Nacional? precisa enquadrar-se no Simei? ou está apenas avaliando a forma de recolhimento de IBS e CBS? Cada uma tem finalidade própria.

Checklist rápido antes do prazo

  • Confira se o CNPJ já é optante pelo Simples Nacional e se existe registro de exclusão futura.
  • Se a empresa precisa ingressar ou retornar ao Simples em 2027, não deixe a solicitação para janeiro: a janela termina em 30/09/2026.
  • Se o objetivo é o enquadramento no Simei de empresário individual já inscrito, aguarde a janela de janeiro de 2027.
  • Se o contribuinte foi excluído do Simples e também quer retornar ao Simei, verifique as duas etapas, em setembro e em janeiro.
  • Use os canais oficiais e acompanhe o processamento, especialmente quando houver pendências cadastrais ou fiscais.

O esclarecimento da Receita elimina a principal dúvida do calendário de 2027: setembro é o prazo do Simples Nacional nas situações previstas; janeiro continua sendo o prazo do Simei. A escolha correta depende do status atual do contribuinte, não apenas de ele ser chamado genericamente de “MEI” ou “empresa do Simples”.

Fontes e referências

Tópicos deste artigoMEIprazos 2027Receita FederalSimeiSimples Nacionalprazo Simples Nacional 2027Simei janeiro 2027opção Simples Nacional setembro 2026MEI 2027Receita Federal Simples Nacional