A Consulta Pública nº 02/2026 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está aberta até 23 de outubro de 2026 para receber contribuições sobre uma proposta de trâmite prioritário de processos de desenho industrial. Podem participar integrantes da sociedade, da academia, do setor produtivo e outros interessados. As manifestações devem ser enviadas exclusivamente pelo formulário próprio disponibilizado na plataforma Brasil Participativo.
Prazo e objetivo da Consulta Pública nº 02/2026
O INPI publicou a consulta em 8 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União nº 169 e na Revista da Propriedade Industrial nº 2905. O período informado pelo Instituto vai de 08/09/2026 a 23/10/2026, totalizando 45 dias para o recebimento de críticas e sugestões.
O ponto central é a regulamentação do trâmite prioritário de processos de desenho industrial no INPI. A consulta não é, por si só, um pedido para acelerar um processo específico. Ela serve para que interessados comentem as minutas que deverão definir como essa priorização será estruturada, quais modalidades poderão integrar o projeto-piloto, como funcionarão as cotas da fase I e quais orientações entrarão no Manual de Desenhos Industriais.
Quem pode contribuir
A página oficial informa que a consulta busca contribuições da sociedade, da academia, do setor produtivo e dos demais interessados. Portanto, a participação não está restrita a titulares de pedidos de desenho industrial ou a profissionais de propriedade intelectual. Empresas, criadores, pesquisadores, escritórios especializados, associações e outros interessados podem apresentar observações pertinentes ao texto colocado em consulta.
Na plataforma Brasil Participativo, o formulário informa que o usuário deve entrar em sua conta para responder. A própria página também oferece uma rota específica para participantes estrangeiros.
Como enviar a manifestação
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Ler o edital | Consulte o texto da Consulta Pública nº 02/2026 para conferir o objeto, o prazo e as regras de participação. |
| 2. Abrir as minutas | Na área de documentos do Brasil Participativo estão as minutas do ato geral, das modalidades de priorização, do sistema de cotas e das diretrizes do Manual. |
| 3. Preencher o formulário | Use exclusivamente o formulário oficial. A manifestação deve ser inserida no campo correspondente ao artigo ou item que está sendo comentado. |
| 4. Revisar antes de enviar | O formulário informa que cada interessado pode preencher apenas um formulário e que, após o envio, não será possível editar, complementar ou substituir as informações prestadas. |
Não é obrigatório comentar todos os dispositivos. O INPI orienta que sejam preenchidos apenas os campos relativos aos pontos sobre os quais o participante deseja contribuir. Para itens estritamente administrativos e sem relação direta com o trâmite prioritário, as manifestações devem se limitar a eventuais inconsistências ou imprecisões textuais.
Contribuições apresentadas fora do prazo, por meio diferente do formulário ou em desacordo com essas regras não serão consideradas para fins da consulta pública.
O que está sendo proposto
O edital divide a consulta em quatro frentes relacionadas entre si:
- Regra geral do trâmite prioritário: minuta de ato normativo que instituirá o trâmite prioritário de processos de desenho industrial no âmbito do INPI. No formulário, essa peça aparece como proposta de alteração da Portaria INPI/PR nº 07/2022.
- Modalidades do projeto-piloto: minuta que estabelecerá as modalidades de priorização que poderão compor o Projeto-Piloto de trâmite prioritário.
- Sistema de cotas e recepção: minuta destinada a definir o sistema de cotas e os critérios de recebimento dos requerimentos na fase I do Projeto-Piloto.
- Manual de Desenhos Industriais: proposta de diretrizes para inserir no Manual orientações sobre ordem de exame, trâmite prioritário, petições e documentos comprobatórios relacionados à prioridade.
Esses textos ainda estão em consulta. Isso significa que o conteúdo submetido à participação pública deve ser lido como proposta regulatória, e não como texto definitivo já consolidado. O próprio edital prevê que, depois do prazo, o INPI responderá às contribuições e divulgará os textos definitivos dos atos normativos e das diretrizes.
Desenho industrial não é patente
O tema da consulta é o processamento prioritário de desenhos industriais. Segundo o INPI, no Brasil essa proteção é concedida por registro, não por patente. O desenho industrial protege a aparência do produto, como a forma plástica ornamental de um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto.
Patentes têm outra função. Elas podem proteger soluções técnicas, como invenções ou melhorias funcionais que atendam aos requisitos legais próprios. O INPI esclarece que aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos não são protegidos pelo registro de desenho industrial.
| Proteção | Foco principal | Exemplo de questão |
|---|---|---|
| Desenho industrial | Aparência ornamental e configuração externa de um produto | O formato visual de uma cadeira, embalagem, veículo ou padrão aplicado a um produto. |
| Patente | Solução técnica, invenção ou melhoria funcional, conforme os requisitos aplicáveis | Um mecanismo novo, um processo técnico ou uma melhoria funcional de um objeto. |
Essa distinção é importante porque a Consulta Pública nº 02/2026 não altera o trâmite prioritário de patentes. Ela trata especificamente da estrutura de prioridade aplicável aos processos de desenho industrial.
Links oficiais para participar e conferir os documentos
- Formulário oficial para envio de manifestação
- Edital da Consulta Pública nº 02/2026
- Minutas e documentos da consulta
- Página da consulta no Brasil Participativo
- Página de consultas públicas de desenhos industriais do INPI
O que acontece depois de 23 de outubro
Encerrado o período de manifestações, o INPI informa que fará a análise das contribuições recebidas. Em seguida, deverá apresentar as respostas às manifestações junto com os textos definitivos dos atos normativos e das diretrizes do Manual de Desenhos Industriais.
Até essa etapa ser concluída, quem estiver acompanhando o tema deve distinguir as regras já vigentes das propostas que aparecem nas minutas da consulta. A Consulta Pública nº 02/2026 é justamente a fase de participação que antecede a consolidação final desses textos.
Fontes e referências
- INPI: Consultas Públicas de Desenhos Industriais
- INPI: notícia sobre a Consulta Pública nº 02/2026
- Brasil Participativo: Edital da Consulta Pública nº 02/2026
- Brasil Participativo: formulário para manifestação
- Brasil Participativo: minutas e documentos
- INPI: Perguntas frequentes sobre desenho industrial





